Pará, Terra de Direitos
 

Coleta Seletiva

Relatório sobre o programa Campo Cidadão
Relatório do Seminário
Julho de 2008

 
Notícias
19/11/2009
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A presidência da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará – FUNCAP, após avaliar o Relatório de Monitoramento do CEDECA – EMAÚS, em conjunto com o NAECA da Defensoria Pública, tornado público no dia 14 de Outubro de 2009, vem esclarecer

 

A presidência da Fundação da Criança e do Adolescente do Pará  FUNCAP, após avaliar o Relatório de Monitoramento do CEDECA  EMAÚS, em conjunto com o NAECA da Defensoria Pública, tornado público no dia 14 de Outubro de 2009, vem esclarecer alguns pontos do referido documento que conflitam com as diretrizes e práticas da atual gestão da FUNCAP, no que diz respeito à execução das medidas sócioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

1. O Relatório de Monitoramento aponta ausência de proposta pedagógica na execução das medidas socioeducativas com jovens e adolescentes. Na verdade, a FUNCAP vem desenvolvendo, desde 2007, o Projeto Político Pedagógico PPP, que ganhou amplitude em 2008/2009. Tal projeto busca romper com a lógica carcerária e de violação de direitos, construindo uma lógica de humanização e de respeito os direitos de jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Esta lógica investe na transversalidade das ações de educação, cultura, esporte e lazer. Investe, ainda, na convivência familiar e comunitária, buscando construir uma parceria efetiva com as famílias e a comunidade, para que esses jovens e adolescentes cortem o vínculo com a violência e com a delinquência.

2. Em relação ao processo educacional dos jovens e adolescentes, a FUNCAP mantém convênio com a Secretaria de Estado de Educação SEDUC, que garante escolarização para todos os socioeducandos por intermédio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA. O convênio prevê a participação da escolarização da FUNCAP no Programa Mais Educação, do Ministério da Educação (MEC).

3. Sobre a profissionalização desses jovens e adolescentes, a Fundação esclarece que mantém convênios com diversos órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Tribunal de Contas do Município (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Estado  (MPE), e com as Lojas Marisa. Nessas instituições, os socioeducandos têm oportunidade do primeiro emprego na forma de estágio, como estratégia da educação para o trabalho. Os jovens e adolescentes são selecionados a partir de critérios, que vão desde o interesse e disposição dos socioeducandos até a avaliação do comportamento e finalização do cumprimento de medida. Ainda referente ao processo de sensibilização de educação para o trabalho, a Fundação desenvolve como parte do PPP, as ações do Projeto TERRA VIVA que desenvolve atividades profissionalizantes na área de jardinagem, olericultura e manipulação de ervas medicinais. Neste projeto contamos com a parceria da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto de Desenvolvimento Florestal (Ideflor) e Secretaria de Estado de Agricultura (SAGRI).

4. Sobre esporte, cultura e lazer, a FUNCAP desenvolve com os socioeducandos torneios de xadrez e futebol, além de oficinas de teatro, musicalização, artesanato, pintura em tela, capoeira, dança partitura corporal, canto e educação ambiental. São realizadas visitas a museus, parques, planetário, igrejas, serviços socioassistenciais e praias. Como culminância desta área, mensalmente são realizadas atividades do projeto Art é Fato, que se configura como um espaço do protagonismo juvenil. Nele são realizadas exposições do aprendizado adquirido nas oficinas de criatividade, e exercitados o convívio e o processo de liberdade.

5. Quanto à superlotação das unidades socioeducativas da FUNCAP mencionada pelo Relatório do CEDECA  EMAÚS, esclarecemos que , na verdade, não se configura como sendo um quadro de superlotação.  A FUNCAP tem capacidade de abrigar 384 jovens e adolescentes. Por exemplo, no dia 16 de Outubro deste ano, tínhamos somente 355 internos nas 15 unidades socioeducativas da FUNCAP, incluindo região metropolitana e interior do Estado (Marabá e Santarém). É importante ressaltar que, por ocasião da publicação do Relatório, a nossa unidade provisória da área metropolitana estava com oito socioeducandos, além de sua capacidade e a unidade sócioeducativa de Marabá estava com treze, além de sua capacidade.

6. Violação de Direitos -  Esclarecemos que esta gestão não pactua e nem é cúmplice desta prática. Tem agido com rigor nos Processos Administrativos Disciplinares - PADs de alguns servidores que possam ter se envolvido com violação de direitos de jovens e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na FUNCAP. Inclusive, já foram concluídos alguns PADs onde foi comprovada a violação de direitos, e que resultou na demissão e na suspensão dos servidores envolvidos.

7. No que se refere aos problemas de infra-estrutura física das unidades sócioeducativas, a FUNCAP assume que alguns desses espaços de cumprimento de medida sócioeducativa ainda não estão adequados. Para tanto, mantém uma equipe de manutenção que faz avaliação frequente das dificuldades e necessidades vividas. Como alguns dos problemas físicos das unidades são de estrutura, a FUNCAP tem em seu planejamento um programa de reforma e ampliação das unidades.  Desde 2008, 12 unidades já passaram , ou estão passando por reformas,três das quais estão sendo reformadas e ampliadas, e mais duas novas unidades estão sendo construídas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Reconhecemos que muito há para se fazer no sentido de qualificar e humanizar o Atendimento Socioeducativo no Estado do Pará, mas não podemos deixar de reconhecer que a realidade desse atendimento já vem sendo mudada.  Reconhecemos também o papel de controle social que exerce o CEDECA EMAÚS, bem como o da Defensoria Pública que, junto com o CEDECA EMAÚS, procuram garantir direitos.

A FUNCAP tem buscado aperfeiçoar suas práticas profissionais e institucionais em encontros, seminários e oficinas de capacitação que são realizadas sistematicamente. Nesses eventos, investimos e buscamos a participação dos diversos atores sociais que atuam na garantia de direitos expressos na nossa Constituição Cidadã, no ECA, na Lei Orgânica da Assistência Social  LOAS, nas orientações do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo  SINASE e nas resoluções das Conferências Nacionais, além de considerar as Convenções e recomendações dos Organismos Internacionais. Finalmente, gostaríamos de reiterar que estamos dispostos ao diálogo e manter permanente articulação, no sentido de aperfeiçoar o atendimento Socioeducativo do Estado do Pará.

Euniciana Peloso da Silva

Presidente da FUNCAP



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